Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 948 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:.

Art. 948 No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

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