Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 948 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:.
Art. 948
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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