Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 95 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 95
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Publicidade