Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 95 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

Art. 95 Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
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