Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 956 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e....

Art. 956 A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
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