Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 957 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

Art. 957 Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
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