Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 957 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
Art. 957
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
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