Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 959 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:.

Art. 959 Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

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