Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 96 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

Art. 96 As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

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