Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 960 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privileg....
Art. 960
Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
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