Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 963 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não ....
Art. 963
O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
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