Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 965 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Preferências Creditórias: Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:.

Art. 965 Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII - os demais créditos de privilégio geral.

LIVRO II Do Direito de Empresa

TÍTULO I Do Empresário

CAPÍTULO I Da Caracterização e da Inscrição

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