Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 967 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Art. 967
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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