Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 967 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Art. 967 É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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