Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 97 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Art. 97 Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Dos Bens Públicos

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