Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 97 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Art. 97
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Dos Bens Públicos
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