Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 970 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorre....

Art. 970 A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
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