Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 970 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorre....
Art. 970
A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Publicidade