Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 973 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Art. 973
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Publicidade