Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 973 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Art. 973 A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
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