Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 979 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o tít....
Art. 979
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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