Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 980 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e ave....
Art. 980
A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
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