Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 980 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e ave....

Art. 980 A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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