Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 981 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a parti....

Art. 981 Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

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