Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 985 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts.

Art. 985 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada

CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum

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