Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 985 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts.
Art. 985
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada
CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum
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