Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 987 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Art. 987
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
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