Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 990 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art.
Art. 990
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação
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