Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 990 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art.

Art. 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação

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