Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 992 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 992
A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
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