Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 993 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à ....
Art. 993
O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
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