Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 993 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à ....

Art. 993 O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

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