Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 995 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
Art. 995
Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
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