Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 996 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação reg....

Art. 996 Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

SUBTÍTULO II Da Sociedade Personificada

CAPÍTULO I Da Sociedade Simples

Seção I Do Contrato Social

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