Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 999 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art.

Art. 999 As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

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