Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 54 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Regime protetivo especial para contratos de adesão.

Regime protetivo especial para contratos de adesão.

Art. 54 Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.