Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Regra geral de contagem de prazos processuais exclusivamente em dias úteis.

Regra geral de contagem de prazos processuais exclusivamente em dias úteis.

Art. 219 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

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