Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Regra geral de contagem de prazos processuais exclusivamente em dias úteis.
Regra geral de contagem de prazos processuais exclusivamente em dias úteis.
Art. 219
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.