Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 311 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Concessão célere de tutela da evidência fundada em precedentes vinculantes.

Concessão célere de tutela da evidência fundada em precedentes vinculantes.

Art. 311 A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado abuso de direito de defesa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.