Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 335 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Prazo peremptório da contestação e apresentação de preliminares e mérito.

Prazo peremptório da contestação e apresentação de preliminares e mérito.

Art. 335 O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou mediação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.