Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 485 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: indeferir a petição inicial, o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência, acolher alegação de litispendência ou coisa julgada.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.