Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Julgamento terminativo com resolução de mérito e formação de coisa julgada.
Julgamento terminativo com resolução de mérito e formação de coisa julgada.
Art. 487
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido do autor; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.