Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 523 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Multa de 10% e honorários de 10% no cumprimento de sentença não pago.
Multa de 10% e honorários de 10% no cumprimento de sentença não pago.
Art. 523
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de quantia certa, o devedor será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.