Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 926 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Dever dos tribunais de estabilidade e integridade dos precedentes judiciais.
Dever dos tribunais de estabilidade e integridade dos precedentes judiciais.
Art. 926
Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.