Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 926 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Dever dos tribunais de estabilidade e integridade dos precedentes judiciais.

Dever dos tribunais de estabilidade e integridade dos precedentes judiciais.

Art. 926 Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.