Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 927 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Força vinculante qualificada dos precedentes e teses dos tribunais superiores.
Força vinculante qualificada dos precedentes e teses dos tribunais superiores.
Art. 927
Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do STF em controle concentrado; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em IRDR e recursos repetitivos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.