Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 927 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Força vinculante qualificada dos precedentes e teses dos tribunais superiores.

Força vinculante qualificada dos precedentes e teses dos tribunais superiores.

Art. 927 Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do STF em controle concentrado; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em IRDR e recursos repetitivos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.