Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 9º da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Vedação da decisão-surpresa e garantia efetiva do contraditório substancial.
Vedação da decisão-surpresa e garantia efetiva do contraditório substancial.
Art. 9º
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.