Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 9º da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Vedação da decisão-surpresa e garantia efetiva do contraditório substancial.

Vedação da decisão-surpresa e garantia efetiva do contraditório substancial.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.