Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 108 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

Art. 108 A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

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