Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 108 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.
Art. 108
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
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