Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 115 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70....
Art. 115
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Causas impeditivas da prescrição
Publicidade