Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 115 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70....

Art. 115 São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Causas impeditivas da prescrição

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade