Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 118 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

Art. 118 As penas mais leves prescrevem com as mais graves. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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