Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 120 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 120 A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

PARTE ESPECIAL (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples

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