Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 120 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título VII: Da Extinção da Punibilidade: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 120
A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
PARTE ESPECIAL (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
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