Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 124 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54).

Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

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