Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 125 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:.
Art. 125
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de três a dez anos.
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