Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 126 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54).

Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único . Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade