Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 128 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) (Vide ADPF 1207 MC/DF).
Art. 128
Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) (Vide ADPF 1207 MC/DF)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
CAPÍTULO II DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
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