Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 128 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) (Vide ADPF 1207 MC/DF).

Art. 128 Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) (Vide ADPF 1207 MC/DF)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

CAPÍTULO II DAS LESÕES CORPORAIS

Lesão corporal

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