Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 157 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Crime de roubo e causas de aumento pelo emprego de arma de fogo.
Crime de roubo e causas de aumento pelo emprego de arma de fogo.
Art. 157
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.