Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 157 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Crime de roubo e causas de aumento pelo emprego de arma de fogo.

Crime de roubo e causas de aumento pelo emprego de arma de fogo.

Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.