Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 183 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:.
Art. 183
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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