Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 183 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:.

Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

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