Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 190 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título III: Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial: (Revogado pela Lei nº 9.

Art. 190 (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade