Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 209 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título V: Dos Crimes contra os Mortos: Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:.

Art. 209 Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Violação de sepultura

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