Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 211 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título V: Dos Crimes contra os Mortos: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:.

Art. 211 Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Vilipêndio a cadáver

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