Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 214 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: (Revogado pela Lei nº 12.

Art. 214 (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

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