Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 238 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:.
Art. 238
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Simulação de casamento
Publicidade