Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 241 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:.

Art. 241 Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

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