Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 241 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:.
Art. 241
Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Publicidade